terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Normas regulamentadores ( NRs )


                                          NORMAS  REGULAMENTADORAS  ( NRs )


As normas regulamentadoras são elaboradas pelo ministério de trabalho e emprego ( TEM ). Essas normas foram criadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa. Uma das principais funções das NRs é garantir o cumprimento da CLT (consolidação das leis do trabalho) e também para detalhá-La 



                Como surgiram as Normas Regul
amentadoras?


       Quando as normativas foram criadas no Brasil, não só o setor da construção civil, mas todas as áreas careciam de um normativa legal para que houvesse melhorias nos ambientes de trabalho.“Antes das NRs, o número de acidentes e de adoecimentos era alto e, por isso, fez-se necessário que o governo inserisse parâmetros legais regulatórios”, comenta o engenheiro e fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Pereira Nascimento.


       O também engenheiro e fiscal do MTE, Gianfranco Pampalon, relata que, na década de 1970, a cada sete empregados, um sofria acidente de trabalho. “Vivíamos uma era de grande crescimento econômico e, portanto, muitas obras de infraestrutura foram realizadas, causando diversos acidentes e mortes motivadas pela falta de segurança. A situação prénormas regulamentadoras era muito, mas muito ruim”, analisa.


     No período citado por Gianfranco, havia grandeinformalidade nos contratos laborais, principalmente nos canteiros de obra, e foi em virtude deste quadro que o governo brasileiro, signatário de várias resoluções da organização Internacional do Trabalho (OIT), se viu obrigado a tomar uma iniciativa para reduzir os altos números de acidentes.




CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES  OBRIGATORIEDADE



Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.


                                                     OBJETIVO



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.



                                                   ORGANIZAÇÃO




A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.


                                              CIPA – ATRIBUIÇÕES



                  A CIPA terá por atribuição:

 - identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
 - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
                        
                             
                              
                      REGULAMENTADORA 6 -  NR 6 EQUIPAMENTO DE                                 PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI



6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.





                                  O QUE É E DO QUE SE TRATA A NR 10?




      A Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade possui como objetivo regulamentar quanto à segurança dos serviços que de algum modo envolvam a eletricidade. Assim fazendo, essa norma também tem como responsabilidade garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos profissionais que estão envolvidos de forma direta ou indireta na prestação desse tipo de atividades e serviços.

                                              
                                                         
                                                             
                                                            
                                                                 
                              O QUE É DO QUE SE TRATA NR 9? 

                                                          Mapa de risco?

                           O mapa de risco é uma representação gráfica que tem o objetivo de apresentar de formas simples e padronizada os riscos presente no ambiente de trabalho. 

                           É Apresentado de acordo com layout do local analisado através de círculos com cores diferentes, de acordo com o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.

                           A legenda apresenta os riscos associados ás cores, já o tamanho dos círculos no mapa representa a intensidade ou o tamanho do risco na área. 


                                
              


   

                                          NR 17 E SEUS OBJETIVOS 




                        A NR 17 trata sobre a ergonomia no trabalho e tem como objetivo proporcionar o conforto, diminuir os riscos de lesões dos profissionais e aumentar a produtividade.   

                       A ergonomia é um conceito estabelecido através da norma regulamentadora nº 17, também conhecida como NR-17, que tem como objetivo garantir certos parâmetros para a boa condição de trabalho, partindo de uma adaptação às características físicas e psicológicas dos empregados, a fim de oferecer conforto máximo, desempenho e segurança durante o expediente de trabalho.




                               NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO 

                           uma própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Na prática, é a NR 18 que diz quais são os procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras


                                        Qual é a importância da NR 23?




O motivo primordial para o cumprimento da Norma Regulamentadora 23 é garantir a segurança das pessoas e dos bens da empresa em caso de incêndio. Afinal ela estabelece alguns padrões e procedimentos que ajudam na evacuação, combate a chamas e acesso e retirada de possíveis vítimas. Além disso, o não cumprimento da norma pode acarretar multas e outras punições.

                  
                                           NR 35



A NR35 pertence a um conjunto de normas regulamentadoras criadas, divulgadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma, assim como as demais, deve ser seguida à risca por parte das empresas e profissionais autônomos que atuam nas áreas abrangidas por essa NR. Para saber no que consiste essa norma, objetivo e regras principais, confira nosso artigo.
O que é a NR 35?

A NR 35 trata especificamente das regras e recomendações que devem ser seguidas com relação aos trabalhadores que desenvolvem atividades em altura.
Objetivos da NR 35

O objetivo da NR 35 é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo. Essa NR define regras claras que devem ser adotadas pelas empresas com relação aos cursos, treinamentos, equipamentos de segurança e práticas seguras para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores atuantes em altura.





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