quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário de bordo 05/02/2019

   No dia 05/02/2019 aprendemos muitas coisas sobre, normas regulamentadoras e eu gostei muito de aprender sobre as normas da empresas e pretendo aprender muito mais a NR.

1 -  COMO SURGIRAM AS NORMAS REGULAMENTADORAS 

2 - CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES  OBRIGATORIEDADE

3 - OBJETIVO 

4 - ORGANIZAÇÃO

5 -   CIPA – ATRIBUIÇÕES

6 - NORMA REGULAMENTADORA 6 -  NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

7 -  O QUE É E DO QUE SE TRATA A NR 10

Aprendemos muitas coisas importantes, e espero aprender muito mais, gostei muito de aprender as normas, e espero daqui para a frente conhecer mais normas da NR.

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DIÁRIO DE BORDO DIA 01/02/2019

Hoje dia 1 falamos sobre o direitos humanos e fizemos uma pesquisa o que são o diretos humanos e postamos no blog e fizemos também uma historia em quadrinho sobre o artigo de leis eu fiz o artigo 10 que e:Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas. foi sobre isso que aprendemos.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Normas regulamentadores ( NRs )


                                          NORMAS  REGULAMENTADORAS  ( NRs )


As normas regulamentadoras são elaboradas pelo ministério de trabalho e emprego ( TEM ). Essas normas foram criadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa. Uma das principais funções das NRs é garantir o cumprimento da CLT (consolidação das leis do trabalho) e também para detalhá-La 



                Como surgiram as Normas Regul
amentadoras?


       Quando as normativas foram criadas no Brasil, não só o setor da construção civil, mas todas as áreas careciam de um normativa legal para que houvesse melhorias nos ambientes de trabalho.“Antes das NRs, o número de acidentes e de adoecimentos era alto e, por isso, fez-se necessário que o governo inserisse parâmetros legais regulatórios”, comenta o engenheiro e fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Pereira Nascimento.


       O também engenheiro e fiscal do MTE, Gianfranco Pampalon, relata que, na década de 1970, a cada sete empregados, um sofria acidente de trabalho. “Vivíamos uma era de grande crescimento econômico e, portanto, muitas obras de infraestrutura foram realizadas, causando diversos acidentes e mortes motivadas pela falta de segurança. A situação prénormas regulamentadoras era muito, mas muito ruim”, analisa.


     No período citado por Gianfranco, havia grandeinformalidade nos contratos laborais, principalmente nos canteiros de obra, e foi em virtude deste quadro que o governo brasileiro, signatário de várias resoluções da organização Internacional do Trabalho (OIT), se viu obrigado a tomar uma iniciativa para reduzir os altos números de acidentes.




CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES  OBRIGATORIEDADE



Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.


                                                     OBJETIVO



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.



                                                   ORGANIZAÇÃO




A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.


                                              CIPA – ATRIBUIÇÕES



                  A CIPA terá por atribuição:

 - identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
 - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
                        
                             
                              
                      REGULAMENTADORA 6 -  NR 6 EQUIPAMENTO DE                                 PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI



6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.





                                  O QUE É E DO QUE SE TRATA A NR 10?




      A Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade possui como objetivo regulamentar quanto à segurança dos serviços que de algum modo envolvam a eletricidade. Assim fazendo, essa norma também tem como responsabilidade garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos profissionais que estão envolvidos de forma direta ou indireta na prestação desse tipo de atividades e serviços.

                                              
                                                         
                                                             
                                                            
                                                                 
                              O QUE É DO QUE SE TRATA NR 9? 

                                                          Mapa de risco?

                           O mapa de risco é uma representação gráfica que tem o objetivo de apresentar de formas simples e padronizada os riscos presente no ambiente de trabalho. 

                           É Apresentado de acordo com layout do local analisado através de círculos com cores diferentes, de acordo com o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.

                           A legenda apresenta os riscos associados ás cores, já o tamanho dos círculos no mapa representa a intensidade ou o tamanho do risco na área. 


                                
              


   

                                          NR 17 E SEUS OBJETIVOS 




                        A NR 17 trata sobre a ergonomia no trabalho e tem como objetivo proporcionar o conforto, diminuir os riscos de lesões dos profissionais e aumentar a produtividade.   

                       A ergonomia é um conceito estabelecido através da norma regulamentadora nº 17, também conhecida como NR-17, que tem como objetivo garantir certos parâmetros para a boa condição de trabalho, partindo de uma adaptação às características físicas e psicológicas dos empregados, a fim de oferecer conforto máximo, desempenho e segurança durante o expediente de trabalho.




                               NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO 

                           uma própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Na prática, é a NR 18 que diz quais são os procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras


                                        Qual é a importância da NR 23?




O motivo primordial para o cumprimento da Norma Regulamentadora 23 é garantir a segurança das pessoas e dos bens da empresa em caso de incêndio. Afinal ela estabelece alguns padrões e procedimentos que ajudam na evacuação, combate a chamas e acesso e retirada de possíveis vítimas. Além disso, o não cumprimento da norma pode acarretar multas e outras punições.

                  
                                           NR 35



A NR35 pertence a um conjunto de normas regulamentadoras criadas, divulgadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma, assim como as demais, deve ser seguida à risca por parte das empresas e profissionais autônomos que atuam nas áreas abrangidas por essa NR. Para saber no que consiste essa norma, objetivo e regras principais, confira nosso artigo.
O que é a NR 35?

A NR 35 trata especificamente das regras e recomendações que devem ser seguidas com relação aos trabalhadores que desenvolvem atividades em altura.
Objetivos da NR 35

O objetivo da NR 35 é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo. Essa NR define regras claras que devem ser adotadas pelas empresas com relação aos cursos, treinamentos, equipamentos de segurança e práticas seguras para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores atuantes em altura.





segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Saúde e segurança do trabalho

        CONCEITOS DE ACIDENTES DO TRABALHO 



        Como foi dito, a saúde Ocupacional é uma área de saúde que cuida da saúde do trabalhador. Essa área olha especialmente para a prevenção de doenças ou problemas que possam ser gerados pelo trabalho e seu objetivo é promover o bem-estar tanto físico quanto mental e social dos trabalhadores no exercício de suas Ocupações. [ BARBOSA FILHO 2011 ]

       A saúde ocupacional não se limita apenas a cuidar das condições físicas do trabalhador, já que também trata da questão psicológica. Para os empregadores, a saúde ocupacional supõe um apoio ao aperfeiçoamento do funcionário e á conservação da sua capacidade de trabalho. 

      O QUE PODE SER CONSIDERADO UM ACIDENTE DE TRABALHO 

          O art. 19 da lei n. 8.213/91, defini acidente de trabalho como aquele"que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho". Mas, só sera considerado acidente de trabalho quando provoca lesão corporal ou pertubação funcional que cause a morte, a perda ou a redução [ permanente ou temporária ] da capacidade para o trabalho

              O QUE É UMA DOENÇA OCUPACIONAL 

Os Equipamentos de Proteção Coletiva servem para proteger o ambiente de trabalho, são medidas de segurança que são adotadas para diminuir ou eliminar os riscos ambientais identificados através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A NR 9 identifica os riscos ambientais e estabelece medidas de proteção, sendo uma delas, a proteção coletiva , Os EPCs são equipamentos que garante essa proteção e são muito eficientes para eliminar os riscos antes mesmo de estabelecer o uso do EPI.

Tipos de EPC:

  • Placas de Sinalização;
  • Sensores de presença;
  • Cavaletes;
  • Fita de Sinalização;
  • Chuveiro Lava-Olhos;
  • Sistema de Ventilação e Exaustão;
  • Proteção contra ruídos e vibrações;
  • Sistema de Iluminação de Emergência.

                       EPI: Equipamento de Proteção Individual

   O  Equipamento de Proteção Individual protege a integridade física do trabalhador e minimiza danos à saúde. Como o próprio nome já diz, é uma proteção individual para cada usuário! De acordo com a NR 6, é obrigatório o fornecimento do EPI gratuito para todos os colaboradores. O equipamento deve ser adequado para o tipo de risco existentes com um ótimo estado de conservação e desempenho para não expor o usuário aos perigos do ambiente por uma falha do equipamento. Por isso, é fundamental a análise do funcionamento do EPI para reduzir os acidentes de trabalho.

                                    Tipos de EPIs:

  • Proteção da cabeça: capacete de segurança, capuz, balaclava, etc;
  • Proteção dos olhos e face: óculos de proteção, máscaras;
  • Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores de ruídos;
  • Proteção respiratória: respirador;
  • Proteção do tronco: coletes;
  • Proteção dos membros superiores: luvas de segurança, braçadeiras;
  • Proteção dos membros inferiores: calçados de segurança, calças.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

DIREITOS HUMANOS

                  o que são direitos humanos?

Direitos humanos: falamos muito deles e, principalmente, de suas violações.

Para fugir de estereótipos e estigmas, queremos apresentar uma breve conceituação do que são direitos humanos.

Direitos humanos são direitos e liberdades fundamentais que pertencem a cada uma e cada um de nós, em todas as partes do mundo. Liberdade, vida e respeito são temas essenciais para entender o assunto.  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos 

Foi após os horrores da Segunda Guerra Mundial que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi escrita para, então, delinear e proteger os direitos básicos de todo ser humano. A aprovação desse documento tão importante que formaliza tais direitos – independente de cor, gênero, orientação sexual, religião ou origem – aconteceu no dia 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceu, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização das Nações Unidas definiu 30 direitos e liberdades inalienáveis e indivisíveis – ou seja, direitos e liberdades que são seus, intransferíveis e que não podem dissociados de você. Entre eles estão o direito à liberdade de expressão, de manifestação, o direito à educação inclusiva e de qualidade, o direito a gozar do mais alto nível possível de saúde e o direito à vida.


                                     Artigo 10.º

Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos qualquer acusação criminal contra elas.

     

          Historia em quadrinho direitos humanos











DIÁRIO DE BORDO DIA 31/01/2019

  • Hoje dia 31 fizemos uma pesquisa sobre direitos humanos e um slides no PowerPoint.
  • E estudou sobre o assunto.

Diário de bordo 25\01\2019

   No dia 25\01\2019 tivemos uma experiencia muito boa, fizemos umas postagens no blog sobre os dias de curso, que foi dia 21,  22,  23,  24 e 25 esses dias ta sendo os melhores dias de aprendizagem industrial que já tivemos, e tivemos que gravar um video com a Alcicleide, falando sobre o curso sobre o que estamos achando, estamos gostando muito, achando muito boa essa experiencia de aprender o conhecimento e de ter formado uma família dentro do Senai e fora do Sanai, gostei muito de aprender coisas novas, como usar PowerPoint...